O FINAL DO ANO ESTÁ CHEGANDO, PASSOU RÁPIDO !!!!
Infelizmente o poder público não está fazendo tudo que precisamos com os impostos que pagamos, então podemos tirar essa parcela do governo e aplicar em entidades cadastradas, as quais a iniciativa privada e a população em geral tem cuidado, com muito sacrifício e principalmente falta de recursos.
Para fazer isso, é simples.
Basta fazer uma guia através do CMDCA - Conselho municipal da criança e do adolescente mas, não esqueçam, o prazo final é 30 de dezembro, e com isso poderemos abater na próxima declaração do IR o valor antecipado até o limite de 6% do imposto devido.
Temos também a opção de fazê-lo dentro do ano em que se faz a declaração do imposto de renda porém, nesse caso a dedução é de 3% e não existe a opção de destinar diretamente para as entidades.
Esse valor é recolhido em DARF até 30/04 do ano e destina-se ao CMDCA.
Façam uma simulação do valor devido ou podem também calcular pela última declaração apresentada.
Qualquer dúvida entre em contato conosco tanto para fazer o cálculo como também se preferirem, podemos preencher a guia e encaminha-la pelo correio.
Essa opção não se aplica aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado.
Roteiro para emissão:
Entre no site www.ribeiraopreto.gov.br
Ao lado esquerdo da página no ítem secretaria clicar em: assistência social
Em seguida: conselhos
Clicar em CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente
Guia de recolhimento e por último emissão de guia.
Preencher a guia com seus dados e o valor desejado.
Imprimir o boleto e recolher no Banco do Brasil até 30/12/2016.
Ao preencher a guia no campo destinação, clicar na seta da direita para verificar quais são as entidades cadastradas e selecionar a de sua preferência.
Este material é de cunho informativo, em caso de dúvidas ou para maiores informações, estamos a disposição.