Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual:
é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano
não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
não contratar mais de um empregado. (O salário do único empregado não poderá exceder a um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria)
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
O vencimento do imposto é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.
Com essas contribuições ao INSS, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, entre outras.
Existem algumas atividades que não podem se enquadrar como MEI.
Pode registrar até 01 empregado, com baixo custo (3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo vigente no mês). O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
O MEI não tem obrigação de contabilidade mensal e formal, apenas uma declaração anual é obrigatória, porém a parte trabalhista quando há funcionário, deve ser feita mensalmente e o não cumprimento dessas obrigações implica em grandes transtornos.
O CNPJ pode ser aberto através do site do microempreendedor, porém a inscrição municipal e algumas exigências particulares muitas vezes, fica pendente por falta de informação, por isso a importância de entrar em contato com um contador.
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensada desta emissão para o consumidor final, pessoa física, porém para comprovação de renda do sócio microempreendedor, será utilizada como base, todas as notas fiscais emitidas.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal e as mesmas deverão ser guardadas.
Com a formalização o empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa.
Essas informações são baseadas até o atual momento, teremos em breve algumas mudanças referente ao valor máximo permitido anualmente.
Este material é de cunho informativo, em caso de dúvidas ou para maiores informações, estamos à disposição.